segunda-feira, 5 de março de 2012

FICHA SUJA - TSE DIVULGA PRIMEIRA LISTA DOS INELEGÍVEIS


RELAÇÃO DE RESPONSÁVEIS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES

 Período de trânsito em julgado: 03/10/2002 a 03/10/2010

Finalmente, o TSE divulgou a lista completa dos gestores públicos (prefeitos, governadores, etc) considerados inelegíveis pelo projeto Ficha Limpa, por terem suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União. No Brasil, são 4.922 políticos e ex-políticos sujos.

Se não provarem sua inocência na Justiça, todos serão considerados ficha suja, inelegíveis e, portanto, terão seus direitos políticos cassados por oito anos.

Acesse: lista completa dos políticos com contas irregulares (TCU)



Veja aqui quem não pode se candidatar pela lei da Ficha Limpa


Veja dez pontos sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa:
1 – Candidatos condenados em segunda instância da Justiça por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, corrupção, abuso de poder econômico, tráfico de drogas e racismo não poderão concorrer a cargos públicos por oito anos, ainda que possam apelar da decisão. Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para pessoas nessa situação variava de três a oito anos.
2 – Para ser aplicada a inelegibilidade, é necessário que a infração cause cassação do registro ou do diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral.
3 – Condenados em órgão colegiado da Justiça por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, também ficam inelegíveis.
4 – Também ficam barrados magistrados e integrantes do Ministério Público que deixem os cargos durante processo administrativos por infrações éticas.
5 – Essa inelegibilidade também vale para os demitidos do serviço público por conta de processo administrativo e para os condenados por órgão profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Federal de Medicina (CFM), com perda do direito de trabalhar na área por conta de infração ética ou profissional.
6 – Políticos que renunciarem ao mandato antes de processos de cassação ficam inelegíveis.
7 – Rejeição de contas por irregularidades também serão consideradas ato doloso de improbidade administrativa. Por isso, a candidatura só será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.
8 – Pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas na Justiça Eleitoral por doações ilegais também ficam inelegíveis.
9 – Fingir vínculo conjugal ou rompimento para driblar a inelegibilidade de parentes causa inelegibilidade. Antes, já eram proibidas as candidaturas de cônjuges a prefeito, governador e presidente.
10 – O candidato pode pedir efeito suspensivo se tiver uma decisão colegiada da Justiça contra si. Se o recurso for negado, a candidatura será cancelada. Se isso acontecer após as eleições, o diploma será cassado.

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