quinta-feira, 5 de abril de 2012

MANDIRITUBA - SEJA UM CONSELHEIRO TUTELAR


Eleições dos novos Conselheiros Tutelares.

O salário é de  R$ 821,89. 


Inscrições abertas para eleições dos novos Conselheiros Tutelares de Mandirituba.
O prazo para inscrições vai até o dia 20/04/2012, a prova de avaliação será no dia 14/05/2012 e as eleições acontecerão no dia 11/06/2012.
Os candidatos deverão ter ensino médio completo e idade acima de 21 anos e moradores de Mandirituba por mais de 2 anos.


O que é o Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência.
Para utilização plena do potencial transformador do Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o candidato a conselheiro e todos os cidadãos conheçam bem sua organização. Num primeiro passo, vamos conhecer a estrutura legal do Conselho Tutelar:
ECA
Art. 131 “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.


É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro.

Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais.

Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta.

Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto.

Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros.


Não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz - para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII).

Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa.

Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes.

Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.



ATENÇÃO! Ser autônomo e independente não significa ser solto no mundo, desgarrado de tudo e de todos. Autonomia não pode significar uma ação arrogante, sem bom senso e sem limites. Os conselheiros tutelares devem desenvolver habilidades de relacionamento com as pessoas, organizações e comunidades. Devem agir com rigor no cumprimento de suas atribuições, mas também com equilíbrio e capacidade de articular esforços e ações.



Maiores informações e inscrições na Escola Vitor Leal Claudino em Areia Branca dos Assis ou no CRAS fone 3626 2678 Com Zai.

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