quarta-feira, 19 de março de 2014

Lei do ICMS Ecológico, agora para outros municípios do Paraná

CONCEITO DE ICMS ECOLÓGICO

Instrumento de política pública que trata do repasse de recursos financeiros aos municípios que abrigam em seus territórios Unidades de Conservação ou áreas protegidas, ou ainda mananciais para abastecimento de municípios vizinhos.

COMO O MUNICÍPIO SE BENEFICIA?

FORMA DO REPASSE DE RECURSOS

Do total do ICMS arrecadado pelo Estado do Paraná, 5% é destinado para os municípios, proporcionalmente às Unidades em função do tamanho, importância, grau de investimento na área, manancial de captação e outros fatores.

Estes 5% são destinados aos municípios da seguinte forma:
                    50% para Municípios que tenham em seu território Mananciais de Abastecimento, cuja água se 
destina ao abastecimento da população de outro município;

                    50% para Municípios que tenham integrado em seu território Unidades de Conservação, Áreas de Terras Indígenas, Reservas Particulares do Patrimônio Natural, Faxinais, Reservas Florestais Legais. 
Fonte: http://www.iap.pr.gov.br/

Faz 4 anos que o deputado Chico Bührer  trabalha na reformulação da lei, para outros municípios que possuem áreas de preservação ambiental permanente, principalmente mananciais de abastecimento de água para consumo humano, sejam tratados com igualdade, e que o Governador vetou a extensão desse benefício, mas agora a pouco o plenário da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná derrubou veto. Teve apoio de 42 deputados, apenas 3 votaram contra. Parabéns Chico, parabéns aos municípios que serão beneficiados.

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