quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Diplomação de Setim Acontece dia 03 de Dezembro


No próximo dia 3 de dezembro (segunda-feira) acontece a Cerimônia de Diplomação do prefeito  Luis Carlos Setim, o vice Toninho e dos  vereadores eleitos assim como os 21 suplentes por São José dos Pinhais. A Solenidade será no Plenário da Câmara Municipal às 19h30min.
A Câmara de vereadores de São José dos Pinhais era formada por 14 vereadores, dos quais 9 se reelegeram, nesta última eleição foi pra 21 o número de cadeiras.
Confira os Vereadores eleitos em São José dos Pinhais:
NINA SINGER DEM - DEM / PSDB 
PROF. ASSIS PSDB - DEM / PSDB 
GILBERTO MELLO PV - PTC / PV 
PROFESSOR ABELINO PT - PT / PSC 
FENEMÊ PSDB - DEM / PSDB 2385 
ZÉ VIEIRA PSD - PRTB / PPL / PSD 
BIRA DO BANCO PT - PT / PSC 
SYLVIO MONTEIRO DEM - DEM / PSDB 
LUCIA STOCO PSD - PRTB / PPL / PSD 
WILSON CABELO PRB - PRB / PMN 
CARLOS MACHADO PSDB - DEM / PSDB 
LUIZ MONTEIRO PSB - PP / PTB / PSB / PT do B
MARI TEMPERASSO PSDB - DEM / PSDB 
LUIZ PAULO PSB - PP / PTB / PSB / PT do B 
PROFESSOR MARCELO PV - PTC / PV 
EDISON CELLI PSC - PT / PSC
DR IDO PMDB 
ALBERTO SETNARSKY TICO PMDB 
ONILDO PT - PT / PSC 
TADEU CAMARGO PSL - PSL / PR / PC do B
LEANDRO DA NIFER PHS - PDT / PHS

Diplomação dos Eleitos: Qual a importância deste ato no direito eleitoral?

HABILITAÇÃO AO MANDATO
Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes com a entrega do diploma devidamente assinado. Com a diplomação os eleitos se habilitam a exercer o mandato que postularam, mesmo que haja recurso pendente de julgamento, pelo qual se impugna exatamente a diplomação (Glosário Eleitoral).
Enquanto parte do processo que compõe as eleições no Brasil, a diplomação é a última etapa da atuação da Justiça Eleitoral, encerrando-se, a partir dela, o processo eleitoral propriamente dito, consagrando aqueles que irão assumir os cargos públicos eletivos e, ainda, aqueles que terão a expectativa de assumi-los, no caso de vacância futura, como no caso dos suplentes de vereador, de deputado estadual, de deputado federal e de senador.

A diplomação ocorre após apurados os votos, conhecidos os eleitos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado emanado das urnas (Glosário Eleitoral), estando prevista no art. 215, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), devendo ser realizada perante a autoridade judiciária que foi responsável pela totalização dos resultados do pleito, sendo o Tribunal Superior Eleitoral - TSE o órgão competente para diplomar o presidente e vice-presidente eleitos, os Tribunais Regionais Eleitorais - TREs responsáveis pela diplomação do governador e vice-governador, senador, deputados federais e estaduais, e as Juntas Eleitorais o prefeito e vereadores.

Os eleitos e suplentes devem receber diplomas assinados pelo Presidente do Órgão da Justiça Eleitoral responsável pela diplomação, nos quais deverão constar o nome do  candidato, a indicação da legenda do partido ou da coligação sob a qual  concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério da Justiça Eleitoral (art. 215, parágrafo único, do Código Eleitoral).


Nenhum comentário:

Postar um comentário