No próximo dia 3 de dezembro (segunda-feira) acontece a Cerimônia de Diplomação do prefeito Luis Carlos Setim, o vice Toninho e dos vereadores eleitos assim como os 21 suplentes por São José dos Pinhais. A Solenidade será no Plenário da Câmara Municipal às 19h30min.
A Câmara de vereadores de São José dos Pinhais era formada por 14 vereadores, dos quais 9 se reelegeram, nesta última eleição foi pra 21 o número de cadeiras.
Confira os Vereadores eleitos em São José dos Pinhais:
NINA SINGER DEM - DEM / PSDB
PROF. ASSIS PSDB - DEM / PSDB
GILBERTO MELLO PV - PTC / PV
PROFESSOR ABELINO PT - PT / PSC
FENEMÊ PSDB - DEM / PSDB 2385
ZÉ VIEIRA PSD - PRTB / PPL / PSD
BIRA DO BANCO PT - PT / PSC
SYLVIO MONTEIRO DEM - DEM / PSDB
LUCIA STOCO PSD - PRTB / PPL / PSD
WILSON CABELO PRB - PRB / PMN
CARLOS MACHADO PSDB - DEM / PSDB
LUIZ MONTEIRO PSB - PP / PTB / PSB / PT do B
MARI TEMPERASSO PSDB - DEM / PSDB
LUIZ PAULO PSB - PP / PTB / PSB / PT do B
PROFESSOR MARCELO PV - PTC / PV
EDISON CELLI PSC - PT / PSC
DR IDO PMDB
ALBERTO SETNARSKY TICO PMDB
ONILDO PT - PT / PSC
TADEU CAMARGO PSL - PSL / PR / PC do B
LEANDRO DA NIFER PHS - PDT / PHS
Diplomação dos Eleitos: Qual a importância deste ato no direito eleitoral?
Diplomação dos Eleitos: Qual a importância deste ato no direito eleitoral?
HABILITAÇÃO AO MANDATO
Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes com a entrega do diploma devidamente assinado. Com a diplomação os eleitos se habilitam a exercer o mandato que postularam, mesmo que haja recurso pendente de julgamento, pelo qual se impugna exatamente a diplomação (Glosário Eleitoral).
Enquanto parte do processo que compõe as eleições no Brasil, a diplomação é a última etapa da atuação da Justiça Eleitoral, encerrando-se, a partir dela, o processo eleitoral propriamente dito, consagrando aqueles que irão assumir os cargos públicos eletivos e, ainda, aqueles que terão a expectativa de assumi-los, no caso de vacância futura, como no caso dos suplentes de vereador, de deputado estadual, de deputado federal e de senador.
A diplomação ocorre após apurados os votos, conhecidos os eleitos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado emanado das urnas (Glosário Eleitoral), estando prevista no art. 215, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), devendo ser realizada perante a autoridade judiciária que foi responsável pela totalização dos resultados do pleito, sendo o Tribunal Superior Eleitoral - TSE o órgão competente para diplomar o presidente e vice-presidente eleitos, os Tribunais Regionais Eleitorais - TREs responsáveis pela diplomação do governador e vice-governador, senador, deputados federais e estaduais, e as Juntas Eleitorais o prefeito e vereadores.
Os eleitos e suplentes devem receber diplomas assinados pelo Presidente do Órgão da Justiça Eleitoral responsável pela diplomação, nos quais deverão constar o nome do candidato, a indicação da legenda do partido ou da coligação sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério da Justiça Eleitoral (art. 215, parágrafo único, do Código Eleitoral).
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